QUEM SOU EU

Sou professora de Francês, mas hoje minha principal atividade é escrever e ler, além de cuidar dos meus três vira-latas: Charmoso, Príncipe e Luther.



Gosto de fazer ginástica, sou vegetariana e adoro animais em geral, menos baratas.



Sinto especial prazer quando meus textos agradam aos meus leitores. Espero continuar produzindo e me comunicando com todos os meus amigos, neste maravilhoso universo da net.



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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

ESTATUTO DO ALÉM

Sempre considerei o “Estatuto da criança e do adolescente” um instrumento estratégico para o crime organizado, que utiliza crianças e adolescentes, além de promover a total impunidade de cruéis assassinos “di menor”. Não só eu, mas quase toda sociedade brasileira. Mas diante do crime monstruoso cometido pelo pai e pela madrasta de dois meninos de 12 e 13 anos, resolvi inteirar-me do conteúdo do dito Estatuto. Afinal, tratando-se de algo tão polêmico, é preciso que a sociedade o conheça melhor.
Data de 1990, e tem como artigo 5o: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou OMISSÃO, aos seus direitos fundamentais”. Lendo nos jornais a história das duas infelizes crianças, ficamos sabendo que foram encontrados na rua, já tarde da noite, e que disseram aos policiais que os encontraram que haviam sido expulsos de casa. E aí entra um outro artigo do Estatuto, que vale a pena lembrar: “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”. E diz ainda em artigo mais adiante: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
Aí leio no jornal (O Globo-domingo, 7 de setembro): “Na delegacia, a conselheira Edna Aparecida Ribeiro Amante decidiu leva-los de volta para casa. Os meninos não queriam ir e pediram para serem levados a um abrigo, pois tinham medo de voltar para casa.” Ou seja, a tal Conselheira Tutelar, nem siquer procurou averiguar nada – o que é artigo do Estatuto- , mostrou total ausência de compaixão, autorgando-se o dom da propriedade da verdade, acima de qualquer denúncia feita por duas crianças aterrorizadas Mas afinal, que tipo de gente eles empregam no tal de Conselho Tutelar? E o que é, afinal, o tal Conselho Tutelar, que tem nos seus quadros gente tão desqualificada? Diz ele, num de seus primeiros artigos acerca de suas funções: “Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta”.E que atendimento tiveram os infelizes? A Sra. Amante, sabe-se lá de quem, traçou-lhes o trágico destino.
Uma vizinha da “família” declarou na televisão, candidamente, que ouvia as surras e os pedidos de clemência das duas crianças. E é claro ficou na dela. Afinal, o que ela tem a ver com a vida dos outros? Lembro-me então de minha avó Joana, mulher transgressora das leis do bom comportamento, mas de grande valor moral. Ainda bem jovem não teve medo de invadir a casa de um vizinho, que, bêbado, espancava a mulher e os filhos. Tomou-lhe das mãos o cinto e deu-lhe uma surra. E o covarde não rebateu. De outra vez, invadiu a casa de uma vizinha que surrava constantemente a enteada. Arrancou a criança das mãos da megera e levou-a para nossa casa, onde ficou até que a avó materna viesse busca-la. Ao pai, chamou-o, bem gauchamente, de “banana”, desmoralizado. Será que a humanidade piorou tanto que não se encontram mais Joanas e sim Amantes e vizinhas medrosas e omissas.
O Estatuto é bem elaborado, procura proteger e dignificar a criança, ainda que algumas vezes derrape no excesso. No Art. 16, parágrafo VII, lê-se que o direito à liberdade compreende buscar refúgio, auxílio e orientação. Ou seja, o que os coitados dos garotos procuraram. Continuando, lemos princípios nobres como o que diz que as entidades, dentre as quais acredito estar o tal Conselho Tutelar, têm a obrigação de comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares. Ou ainda, o que serve tanto para o tal Conselho quanto para a tal vizinha, que é dever de TODOS prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
É pena que o Brasil seja o Brasil. Dizem que a culpa é dos portugueses, que só se interessavam pelas nossas riquezas. Agora é tarde para mudarmos de colonizadores. O fato é que do Estatuto só ficou para a sociedade a sua parte macunaímica, do herói sem nenhum caráter, defendida por tipos como Eduardo Greenhalgh, aquela que beneficia bandidos. É pena que Joanas, ainda que não sejam boas-moças, mas corajosas e honestas, quase tenham desaparecido, que Amantes – provavelmente de algum bandido – decidam num organismo que deveria primar pela decência, e que vizinhas covardes confessem tranqüilamente sua covardia.
E agora, defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes, o que vai acontecer com Edna Aparecida Ribeiro Amante? Ela, tanto quanto a vizinha medrosa, infringiu o Estatuto. Afinal, não disse o Presidente que qualquer trabalho infantil terá seu responsável punido, e tem que ser denunciado, já que fere o referido Estatuto? E no caso da tragédia das duas crianças, não vale a mesma regra?
No fim da vida, cega, a megera que surrava a enteada dizia a minha mãe: “Como eu gostava de Dona Joana! Nós sempre nos demos tão bem!”
Minha mãe e eu nos entreolhávamos e sorriamos.

2 comentários:

Maria Luiza disse...

RicciardiMaria Lúcia, teu artigo está ótimo. Me deu vontade de mandá-lo para o Heródoto Berbeiro, do jornal da CBN. Você quer mandar?
Chuquinha

Ricardo Vélez-Rodríguez disse...

Gatinha, excelente e gauchíssimo o teu artigo. A única forma de começarmos a mudar este Brasil de aparências e de refúgio dos cidadãos no interior dos seus lares, esquecendo-se do que é comum a todos, é colocar a boca no trombone e denunciar, com coragem e clareza, como fazes, o farisaísmo e o descaso da nossa sociedade e das autoridades.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma bela peça jurídica. Mas a lei, sem sustentáculo moral da sociedade, nada resolve. Entre outras coisas, porque ela (a lei) precisa ser atualizada, e somente poderá sê-lo se a sociedade for viva, se estiver atenta às necessidades de adequação das normas à vida que muda. O Estatuto precisa ser mudado, no que tange à menoridade penal. Mas precisa ser mudada, ao mesmo tempo, e com urgência, a mentalidade de uma sociedade estática, que não se preocupa com a moral social. Educação para a cidadania já. É isso que falta!!